TAF (Teste de Aptidão Física): o que é e como se preparar?
O Teste de Aptidão Física, ou simplesmente TAF, é uma das fases mais temidas. Isso porque é a etapa dos concursos da área policial que mais cortam candidatos.
A convocação ocorre sempre após as avaliações teóricas. A sua exigência fica condicionada na previsão legal.
Entre os exercícios mais comuns que compõe o TAF estão: teste da barra fixa, impulsão horizontal, flexão, natação, corrida, abdominal, teste meio sugado e, além disso, verificar o percentual de gordura do candidato.
Além disso, e principalmente, essa etapa possui caráter eliminatório. Dessa forma, se o candidato não cumpre os índices mínimos requisitados ele fica automaticamente eliminado.
Neste artigo, você vai saber tudo sobre o TAF. Antes disso, me manda um direct dizendo qual exercício que você considera como o mais difícil…
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Qual teste você considera o mais difícil no TAF?
- Teste da Barra Fixa
- Teste da Abdominal
- Teste de Impulsão
- Teste Meio Sugado
- Teste da Natação
- Teste da Corrida (12 minutos)
- Mando bem em todos!
- Sou um lixo em todos!
Quais concursos possuem o TAF como etapa?
Os concursos que aplicam o TAF são seleções das áreas de Segurança Pública e Militar, tais como:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Legislativa;
- Polícias Civis;
- Polícias Militares;
- Polícia Judiciária
- Corpo de Bombeiro Militar;
- Polícias Penais federal, estaduais e distrital;
- Forças Armadas;
- Alguns cargos da ABIN;
- entre outros.
Como e quando se preparar para o TAF?
A realização de qualquer exercício preparatório para o exame de aptidão física será de total responsabilidade do candidato. Assim, é fundamental realizar um treinamento específico para os testes aplicados na etapa do TAF.
Isso porque o concurso público não se limita somente às etapas de questões da prova. O aluno deverá se dedicar para a prova física tanto quanto se empenha para a prova teórica. Por isso, procure se exercitar para ter condicionamento físico para o dia da prova.
O que levar no dia do TAF?
O candidato é convocado a comparecer na data, local e horário conforme divulgação em edital publicado pela banca organizadora. Ele deve ir munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório emitido no máximo 15 dias antes dos testes.
É importante que o candidato que vai se submeter aos testes compareça com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como:
- camiseta
- calção ou bermuda
- tênis e meias.
E, ainda, o atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato estará apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame. Não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou no qual conste qualquer tipo de restrição.
Pois, o candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido no edital, será impedido de realizar os testes, o que o eliminará do concurso. Por isso, atente-se bastante a esta regra.
Quais os direitos do candidato que realiza o TAF?
Vale destacar que, são direitos de todos os candidatos que realizam o TAF:
- Receber a filmagem de cada teste, uma vez que a banca é obrigada a filmar a execução de cada exercício. Assim, ficará mais claro o exercício do seu direito de defesa;
- Recorrer à justiça quando a reprovação ocorre por diferença de poucos segundos, pois, geralmente, o cronometro utilizado, seja ele digital ou manual, pode trazer algum prejuízo na questão da marcação do tempo;
- Realizar o TAF em circunstâncias equivalentes, seja de clima ou horário, às dos outros candidatos. Isto é, garantir o princípio da isonomia na aplicação do teste.
O que fazer em caso de reprovação no TAF?
Para o candidato que foi reprovado no TAF e que não concorde com esse resultado negativo, é importante ressaltar que é possível recorrer tanto na via administrativa quanto na via judicial. E, para isso, o primeiro passo é identificar se a banca cometeu alguma ilegalidade.
A maioria das causas de reprovação ocorrem por questões individuais do candidato. Por exemplo, câimbras durante a corrida, dor de barriga no dia da avaliação, fibromialgia, entre outras patologias e situações diversas.
Assim, não caberá, na maioria dos casos, uma remarcação dos testes, pois seria uma ofensa ao princípio da isonomia. Os editais e a jurisprudência dos Tribunais destacam, em regra, não ser possível a remarcação do TAF nessas situações especificas dos candidatos, vejamos:
Conforme a jurisprudência do STJ e a doutrina majoritária do Direito Constitucional, o Edital é a lei do concurso, pois suas regras vinculam tanto a Administração quanto aos candidatos.
Assim, o procedimento do concurso público fica resguardado pelo princípio da vinculação ao edital, mas algumas situações específicas ganharam atenção do judiciário.
Por exemplo, em relação à gravidez, o STF destacou a constitucionalidade para a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja gravida à época da sua realização, independentemente de regra expressa no edital.
Em virtude dos fatos mencionados, a regra seria a vedação da remarcação do TAF. Outro exemplo, seria a alteração da data do teste, que estava previsto no edital e por algum motivo a data foi alterada pela Comissão Organizadora.
Além disso, outra situação seria em caso fortuito ou de força maior, um acidente de trânsito grave antes do TAF. Esses exemplos citados podem ser uma tese para buscar na via judicial uma nova data para realização do exame.
Dessa forma, cada candidato que se sentir injustiçado pela eliminação no TAF deverá analisar a sua situação em particular para identificar a viabilidade da demanda judicial junto à um profissional especialista na matéria.
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